Lei 110
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 1 1 0
De 6 de Agosto de 1951.
Dispõe sobre prorrogação de prazo.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica prorrogado até 31 de Outubro de 1951, o pagamento da segunda prestação do Imposto Predial Territorial Urbano, Taxas de Remoção de Lixo, do Aforamento e da Limpeza Pública.
Artigo 2° – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Agosto de 1.951
Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –