Lei 110

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 1 0

De 6 de Agosto de 1951.

Dispõe sobre prorrogação de prazo.

Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica prorrogado até 31 de Outubro de 1951, o pagamento da segunda prestação do Imposto Predial Territorial Urbano, Taxas de Remoção de Lixo, do Aforamento e da Limpeza Pública.

Artigo 2° – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Agosto de 1.951

Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –