Lei 1100

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS TREINAMENTO A ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CURSO SUPERIOR E MÉDIO PROFISSIONALIZANTE.

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L E I Nº 1 1 0 0
De 11 de Novembro de 1.977

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS TREINAMENTO A ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CURSO SUPERIOR E MÉDIO PROFISSIONALIZANTE.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- A Prefeitura concederá, anualmente, a estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de curso superior e médio profissionalizante, até 100 (cem) bolsas treinamento, representadas pela oportunidade de estágio de complementação educacional.

ARTIGO 2º:- A cada bolsa treinamento corresponderá uma bolsa auxílio em dinheiro, cujo valor será fixado por decreto.

PARÁGRAFO ÚNICO:- A concessão da bolsa-auxílio se destina ao custeio do aprimoramento cultural, técnico ou profissional do estudante, bem como ao atendimento dos gastos escolares e despesas decorrentes.

ARTIGO 3º:- A conclusão do curso ou a reprovação do estagiário, bem como o trancamento de sua matrícula, impedirá a renovação da bolsa treinamento e da bolsa auxílio correspondente.

ARTIGO 4º:- A concessão das bolsas de estudo de que trata a presente lei far-se-á mediante processo seletivo adequado.

ARTIGO 5º:- Na execução da presente lei, poderá a Prefeitura valer-se, mediante convênio, da colaboração de entidades de direito público ou privado, cujas finalidades se ajustem aos seus objetivos.

ARTIGO 6º:- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

ARTIGO 7º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 8º:- Revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 11 de Novembro de 1.977.
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete