Lei 1105

DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 1 0 5
De 23 de Novembro de 1.977

DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Ficam reajustados e reestruturados os vencimentos dos funcionários municipais, integrantes do Quadro Permanente, a partir de 1° de Janeiro de 1.978, na seguinte conformidade:

PROCURADOR…………………………..CR$ 9.100,00

CONTADOR…………………………….CR$ 4.106,00

SECRETÁRIO…………………………..CR$ 3.600,00

TESOUREIRO…………………………..CR$ 3.600,00

LANÇADOR…………………………….CR$ 3.600,00

FIEL DE TESOUREIRO……………………CR$ 3.240,00

1° ESCRITURÁRIO………………………CR$ 3.240,00

2° ESCRITURÁRIO………………………CR$ 3.240,00

ADMINISTRADOR COBRADOR DO SERVIÇO DE ÁGUA..CR$ 3.510,00

FISCAL GERAL…………………………CR$ 3.240,00

1° FISCAL……………………………CR$ 2.983,00

2° FISCAL……………………………CR$ 2.983,00

3° FISCAL……………………………CR$ 2.983,00

QUARDA CAMPO DO AEROPORTO MUNICIPAL…….CR$ 2.778,00

BIBLIOTECÁRIO………………………..CR$ 2.891,00

ADMINISTRADOR DO MATADOURO…………….CR$ 2.891,00

UM JARDINEIRO………………………..CR$ 2.767,00

UM FISCAL ZELADOR DO CEMITÉRIO…………CR$ 2.891,00

ARTIGO 2º:- A sexta parte e gratificações criadas por lei passam a incidir sobre a importância que resultar da soma dos vencimentos com os adicionais por tempo de serviço.

ARTIGO 3º:- Os vencimentos fixados na presente lei são extensivos aos inativos.

ARTIGO 4º:- Ficam reestruturados os cargos de provimento em comissão, criados pela lei n° 840, de 08 de Setembro de 1.971, modificada pelas leis ns. 862, de 02 de Março de 1.972, 899, de 29 de Dezembro de 1.972, 937, de 19 de Novembro de 1.973, 980, de 12 de Dezembro de 1.974, 1013, de 17 de Dezembro de 1.975 e 1060, de 02 de Dezembro de 1.976, de conformidade com os anexos I e II que ficam fazendo parte integrante desta lei.

ARTIGO 5º:- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento para o exercício de 1.978, suplementadas se necessário.

ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1.978.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 23 de Novembro de 1.977

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DR. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete