Lei 1109
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO MEDIANTE DOAÇÃO, MAIS ÁREAS DE TERRAS, SITUADAS NESTE MUNICÍPIO.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1109
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N° 1.1 0 9
De 13 de Janeiro de 1.978
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO MEDIANTE DOAÇÃO, MAIS ÁREAS DE TERRAS, SITUADAS NESTE MUNICÍPIO.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°:- Fica o Município de Batatais autorizado a receber do Governo do Estado, mediante doação, 2 (duas) áreas de terras situadas nesta localidade, uma das quais denominada área “A”, destinada à construção de casas populares, e a outra denominada área “E”, à abertura de via pública, conforme planta elaborada pela Procuradoria do Estado, assim descritas e confrontadas:-
ÁREA “A” – Inicia no ponto “A” situado na intercessão dos alinhamentos prediais do prolongamento da Rua Coronel Ovídio com a Avenida Artur Lopes de Oliveira; daí segue o alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma na distância de 438 m (quatrocentos e trinta e oito metros), até encontrar o ponto “B”; deste, deflete à esquerda e segue a cerca de divisa, confrontando com o próprio municipal, na distância de 80m. (oitenta metros), até encontrar o ponto “C”; deste, deflete à esquerda e segue em curva a cerca de divisa, confrontando ainda com o próprio municipal, na distância de 163m (cento e sessenta e três metros), até encontrar o ponto “D”; deste deflete à esquerda e segue a cerca de divisa, confrontando, ainda com o próprio municipal, na distância de 30m. (trinta metros), até encontrar o ponto “E”; deste, deflete a esquerda e segue a linha de divisa, confrontando com o próprio municipal, na distância de 191m (cento e noventa e um metros), até encontrar o ponto “F”; deste, deflete à direita e segue em linha de divisa, confrontando com o próprio estadual, na distância de 270m (duzentos e setenta metros), até encontrar o ponto “G”; deste, deflete à esquerda e segue o prolongamento da Rua Coronel Ovídio, confrontando com a mesma, na distância de 127m (cento e vinte e sete metros), até encontrar o inicial “A”, perfazendo esse alinhamento e distancias a superfície de 61.347,30m² (sessenta e um mil, trezentos e quarenta e sete metros e trinta centímetros quadrados).
ÁREA “B” – Inicia no ponto “A”, situado na cerca de divisa; daí segue a linha de divisa, confrontando com o próprio estadual, na distancia de 243 m. (duzentos e quarenta e três metros), até encontrar o ponto “B”; deste deflete à esquerda e segue a cerca de divisa, confrontando com o próprio municipal na distância de 29 m. (vinte e nove metros), até encontrar o ponto “Z”, deste, deflete à esquerda e segue em linha de divisa, confrontando com o próprio estadual, na distância de 196 m. (cento e noventa e seis metros), até encontrar o ponto “D”; deste, deflete à esquerda e segue a cerca de divisa, confrontando com o próprio municipal, na distância de 40m (quarenta metros), até encontrar o ponto inicial “A”, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 5.430,70 m² (cinco mil, quatrocentos e trinta metros e setenta centímetros quadrados).
ARTIGO 2°:- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegura a efetiva utilização dos imóveis para os fins a que se destina a que impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido inadimplemento de indenização por benfeitorias realizadas.
ARTIGO 3°:- Da escritura também deverá constar cláusula pela qual o Município se obrigue a calçar ou asfaltar a via de acesso ao Lar Santo Antônio.
ARTIGO 4°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 13 de Janeiro de 1.978.
______________________________________ Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
______________________________________
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete