Lei 111

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 1 1

De 9 de Agosto de 1951.

Dispõe sobre a abertura de um Crédito Especial.

Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 8.096,00 (oito mil e noventa e seis cruzeiros), para ocorrer às despezas com o pagamento de proventos ao funcionário José de Andrade Junior, ex- 3° Fiscal desta Prefeitura, aposentado pelo Decreto n° 18, de 17 de abril de 1951.

Artigo 2° – Os recursos para a cobertura do presente crédito serão tirados do saldo financeiro transferido para êste exercício.

Artigo 3° – Entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de Agosto de 1.951.

Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –