Lei 1110

DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO E REESTRUTURAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.

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L E I N° 1.1 1 0
De 09 de Fevereiro de 1.978

DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO E REESTRUTURAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1°:- A partir de 1° Janeiro de 1.978, ficam reajustados e reestruturados os vencimentos dos funcionários do Quadro permanente da Secretaria da Câmara Municipal, de conformidade com os anexos I e II que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

ARTIGO 2°:- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento para o exercício de 1.978, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 09 de Fevereiro de 1.978.

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete