Lei 1111

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS (DOP).

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L E I N° 1.1 1 1
De 09 de Fevereiro de 1.978

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS (DOP).

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1°:- Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas , DOP, Convênio para efeito de construção de três pontes neste Município, na qual o Departamento, colaborará com parte dos materiais, até o limite de 150 vezes ao índice referente à equivalência salarial vigente, e a Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras com prestação de mão de obra, complementação de materiais e demais serviços necessários, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta lei.

ARTIGO 2°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 09 de Fevereiro de 1.978.

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete