Lei 1112
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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L E I N° 1.1 1 2
De 09 de Fevereiro de 1978
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°:- Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio, ou receber a título precário e em caráter excepcional, com ou da Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo, o imóvel sito à Praça São Paulo de Lima Corrêa, s.n°, constituído do prédio onde funcionou o Fórum da Comarca de Batatais, para o fim especial de nele funcionar a Prefeitura Municipal de Batatais.
ARTIGO 2°:- Para efetivação do disposto no artigo fica o Executivo Municipal autorizado a promover todos os atos que as fizerem necessários.
ARTIGO 3°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4°:- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 09 de Fevereiro de 1.978
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete