Lei 1115

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N° 1.1 1 5
De 08 de Março de 1.978

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1°:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, junto ao Setor de Finanças, um crédito especial até o valor de CR$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer despesas com extensão de energia elétrica, aquisição de braços de substituição de luminárias.

PARAGRAFO ÚNICO:- O crédito aludido neste artigo será classificado da seguinte forma:-
0502.4340.00.10603282.026- SERVIÇOS URBANOS

ARTIGO 2°:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:-

0502.4110.00.13764481.018- SERVIÇOS URBANOS…………….CR$ 100.000,00
0502.4130.00.13764471.012- SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS……CR$ 100.000,00

ARTIGO 3°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 08 de Março de 1.978.

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete