Lei 1120

AUTORIZA O SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

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L E I N° 1.1 2 0
De 19 de Maio de 1.978

AUTORIZA O SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1°:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a representar o Município de Batatais no ato de assinatura de convênio, a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Cultura, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, objetivando a efetivação dos serviços de reforma da Igreja Matriz de Batatais, cujo custo é estimado em CR$370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros) cumprindo à Prefeitura concorrer com a importância que eventualmente venha exceder essa quantia.

ARTIGO 2°:- As despesas que eventualmente possam ocorrer com a execução desta Lei, correrão por conta da verba consignada em orçamento para a execução de serviços em convênio com o Estado.

ARTIGO 3°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Maio de 1.978.

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete