Lei 1121
AUTORIZA O SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA(DAEE).
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L E I N° 1.1 2 1
De 02 de Junho de 1.978
AUTORIZA O SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA(DAEE).
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°:- Fica o Município de Batatais autorizado a celebrar convênio com o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo) para efeito de complementação de recursos para a execução das obras de canalização do “Córrego do Capão”, na seguinte proporção:-
I – Cumprirá ao Departamento as despesas de execução da obra até o valor de CR$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros)sendo CR$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) neste ano e CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) no exercício de 1.979;
II – Ao Município cumprirá satisfazer as despesas com mão de obra até o valor de CR$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), neste exercício.
ARTIGO 2°:- Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:-
0502.4110.00.13764481 021 – Obra de Canalização do “Córrego do Capão”.
PARAGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.
ARTIGO 3°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 02 de Junho de 1.978.
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete