Lei 1122
AUTORIZA O SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS (DOP).
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1122
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N° 1.1 2 2
De 02 de Junho de 1.978
AUTORIZA O SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS (DOP).
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°:- Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas (DOP), Convênio para efeito de construção de três pontes localizadas neste Município, no Ribeirão da Cachoeira, no Ribeirão Cana Verde e no Ribeirão do Matadouro, no qual o Departamento, colaborará com a Prefeitura para a execução de obras, até o limite de 50 (cinquenta) vezes o índice referente à equivalência salarial vigente, para cada obra.
ARTIGO 2°:- A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras com prestação de mão de obra, fornecimento de materiais e demais serviços necessários, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta Lei.
ARTIGO 3°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 02 de Junho de 1.978.
______________________________________
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
______________________________________
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete