Lei 1124
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE REGIME DE CONDOMÍNIO COM O MUNICÍPIO DE FRANCA, DE UM TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS.
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L E I N° 1.1 2 4
De 02 de Agosto de 1.978
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE REGIME DE CONDOMÍNIO COM O MUNICÍPIO DE FRANCA, DE UM TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°:- Fica o Município de Batatais autorizado a adquirir em regime de condomínio com o de Franca, um terreno situado no município de Altinópolis no “Morro de Santa Cruz do Alto”, pertencente à Igreja Matriz daquela localidade, abrangendo uma área de 3.599,60 m² (treis mil quinhentos e noventa e nove metros e sessenta centímetros quadrados), medindo 60,00m (sessenta metros) de frente, por 60,00m (sessenta metros) de frente aos fundos por um lado, 59,20m (cinquenta e nove metros e vinte centímetros) pelo outro, sendo 59,00m (cinquenta e nove metros) de largura nos fundos.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A aquisição da área de que trata o artigo se destina a permitir a instalação de um posto repetidor dos sinais de T.V. o qual servirá os Municípios de Batatais e de Franca.
ARTIGO 2°:- A escritura a ser lavrada deverá encerrar cláusulas que assegurem as cautelas de estilo, não podendo consignar preço superior ao da avaliação que é de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) cumprindo ao Município de Batatais satisfazer o importe por metade, até o valor de CR$30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
ARTIGO 3°:- Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, fica aberto no Setor de Finanças um crédito especial até o valor de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
PARÁGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.
ARTIGO 4°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5°:- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 02 de Agosto de 1.978.
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete