Lei 1129

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO À ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE BATATAIS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N° 1. 1 2 9
De 24 de Agosto de 1.978

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO À ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE BATATAIS.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1°:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção aos estabelecimentos de ensino desta cidade, obedecidas por parte dos mesmos a obrigatoriedade de aplicar a totalidade do benefício na concessão de bolsas de estudo a alunos reconhecidamente pobres e que mostrem aptidões para o estudo.

ARTIGO 2°:- Os estabelecimentos de ensino a serem beneficiados são as relacionadas neste artigo, com as respectivas importâncias das subvenções:-

NOME DO IMPORTÂNCIA DA
ESTABELECIMENTO SUBVENÇÃO
COLÉGIO SÃO JOSÉ DE BATATAIS,
entidade mantenedora de áureos de 2° grau:
Faculdade de Educação Física de Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras………….. CR$70.000,00
COLÉGIO COMERCIAL DA ASSOCIAÇÃO BATATAENSE
DE ENSINO……………………………. CR$50.000,00

ARTIGO 3°:- As bolsas que serão concedidas com os recursos desta lei não poderão ser integrais, devendo os estabelecimentos beneficiados proporcioná-las ao maior número possível de estudantes, obedecido o critério estabelecido no artigo 1°.

ARTIGO 4°:- Os pagamentos das subvenções serão efetuados após a apresentação pelos estabelecimentos beneficiados, da relação dos estudantes que forem aquinhoados e da importância destinada a cada um deles.

ARTIGO 5°:- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 6°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Agosto de 1.978

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete