Lei 1129
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO À ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE BATATAIS.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1129
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N° 1. 1 2 9
De 24 de Agosto de 1.978
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO À ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE BATATAIS.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção aos estabelecimentos de ensino desta cidade, obedecidas por parte dos mesmos a obrigatoriedade de aplicar a totalidade do benefício na concessão de bolsas de estudo a alunos reconhecidamente pobres e que mostrem aptidões para o estudo.
ARTIGO 2°:- Os estabelecimentos de ensino a serem beneficiados são as relacionadas neste artigo, com as respectivas importâncias das subvenções:-
NOME DO IMPORTÂNCIA DA
ESTABELECIMENTO SUBVENÇÃO
COLÉGIO SÃO JOSÉ DE BATATAIS,
entidade mantenedora de áureos de 2° grau:
Faculdade de Educação Física de Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras………….. CR$70.000,00
COLÉGIO COMERCIAL DA ASSOCIAÇÃO BATATAENSE
DE ENSINO……………………………. CR$50.000,00
ARTIGO 3°:- As bolsas que serão concedidas com os recursos desta lei não poderão ser integrais, devendo os estabelecimentos beneficiados proporcioná-las ao maior número possível de estudantes, obedecido o critério estabelecido no artigo 1°.
ARTIGO 4°:- Os pagamentos das subvenções serão efetuados após a apresentação pelos estabelecimentos beneficiados, da relação dos estudantes que forem aquinhoados e da importância destinada a cada um deles.
ARTIGO 5°:- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 6°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Agosto de 1.978
______________________________________
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
__________________________________________
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete