Lei 113
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 1 1 3
De 9 de Agosto de 1951.
Dispõe sobre abertura de um Crédito Especial.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 33.080,60 (trinta e três mil e oitenta cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer às despezas com o pagamento de prolongação da rede elétrica às seguintes ruas:
Cel. Joaquim Alves, General Osório, Quintino Bocaiúva, D. Bosco, Benjamin Constant, Siqueira Campos e Sergipe e instalação integral na rua Maranhão e parcial na praça Santo Antonio, desta cidade.
Artigo 2° – Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão tirados do saldo financeiro transferido para êste exercício.
Artigo 3° – Entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de Agosto de 1.951
Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –