Lei 1130

SOLICITA A PERMISSÃO PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE RETRANSMISSÃO DOS SINAIS DE IMAGENS E SONS DA RÁDIO DIFUSORA S/A. CANAL 4.

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L E I N° 1. 1 3 0
De 06 de Setembro de 1.978

SOLICITA A PERMISSÃO PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE RETRANSMISSÃO DOS SINAIS DE IMAGENS E SONS DA RÁDIO DIFUSORA S/A. CANAL 4.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1°:- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Capítulo VI, artigo 79 e seguintes, do regulamento dos Serviços de Radio Difusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de Outubro de 1963, combinado com a Portaria n° 139, de 09 de Março de 1973, do Ministério das Comunicações, a necessária permissão para executar serviços de retransmissão dos sinais de imagens e sons de televisão, da Rádio Difusora S/A, Canal 4, em São Paulo, na área deste município.

ARTIGO 2°:- Para atender, no corrente exercício, as despesas de qualquer natureza, com aquisição, instalações e manutenção da estação retransmissor que vier a ser autorizada pelo Ministério das Comunicações, fica o Executivo autorizado a dispender até a importância de CR$ 644.616,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e dezesseis cruzeiros).

ARTIGO 3°:- Fica o poder Executivo autorizado a incluir nos orçamentos futuros, na rubrica “Retransmissão de Imagens de Televisão” a importância que se fizer necessária destinada a manutenção da estação retransmissora.

ARTIGO 4°:- As despesas serão cobertas com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se e quando necessárias.

ARTIGO 5°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 6°:- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n°1087, de 22 de Agosto de 1.977.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 06 de Setembro de 1.978

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete