Lei 1131

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA PARA EFEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CANALIZAÇÃO DO “CÓRREGO DO CAPÃO”.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1131

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N° 1. 1 3 1
De 22 de Setembro de 1.978

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA PARA EFEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CANALIZAÇÃO DO “CÓRREGO DO CAPÃO”.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1°:- Fica o Município de Batatais autorizado a celebrar convênio com o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) do Estado de São Paulo, para efeito de complementação de recursos para execução da sobras de canalização do “Córrego do Capão”.

ARTIGO 2°:- O convênio a ser firmado se estabelecerá entre outras cláusulas, as seguintes:-

I – Ficará a cargo do “Departamento” as despesas de execução das obras até o valor de CR$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros);

II – Cumprirá ao Município a responsabilidade pela direção das obras, obrigando-se a observar os preceitos legais aplicáveis, notadamente o processo de licitação e de prestação de contas.

ARTIGO 3°:- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

ARTIGO 4°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n°1.121, de 08 de Junho de 1.978.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Setembro de 1.978

_____________________________________
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

____________________________________
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete