Lei 1133
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLÓGICA DO ESTADO.
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L E I N° 1. 1 3 3
De 05 de Outubro de 1.978
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:-
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, objetivando o prosseguimento das obras do Teatro Municipal de Batatais.
ARTIGO 2°:- Fica o prefeito Municipal autorizado a assumir todas as providências exigidas à execução do convênio.
ARTIGO 3°:- As despesas com a execução do convênio serão suportadas pela Secretaria conveniente, até o limite de CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), sendo que o Município completará, se necessário, com recursos próprios a insuficiência da dotação.
ARTIGO 4°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 05 de Outubro de 1.978
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete