Lei 1134
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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L E I N° 1. 1 3 4
De 05 de Outubro de 1.978
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:-
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°:- Fica o Município de Batatais autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo, para efeito de complementação de recursos para execução das obras do “Centro de Lazer para o trabalhador”.
ARTIGO 2°:- O Convênio a ser firmado estabelecerá entre outras cláusulas, as seguintes:-
I – Ficará a cargo da Secretaria as despesas com a execução das obras até o valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
II – Cumprirá ao Município a responsabilidade pela direção a execução das obras, além da obrigação da complementar, se necessário, e com recursos próprios, a insuficiência da dotação.
ARTIGO 3°:- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
ARTIGO 4°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 05 de Outubro de 1.978
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete