Lei 1137

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI N° 1.131, DE 22 DE SETEMBRO DE 1.978.

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L E I N° 1. 1 3 7
De 17 de Outubro de 1.978

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI N° 1.131, DE 22 DE SETEMBRO DE 1.978.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1°:- O Artigo 2° da Lei n° 1.131, de 22 de Setembro de 1.978, passa a vigorar com a seguinte redação:-

ARTIGO 2°:- O convênio a ser firmado vigorará ainda neste exercício e estabelecerá entre outras cláusulas, as seguintes:-

I – Ficará a cargo do “Departamento” as despesas de execução das obras no valor de CR$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros);

II – Cumprirá ao Município a responsabilidade pela direção das obras, obrigando-se a observar os preceitos legais aplicáveis, notadamente o processo de licitação e de prestação de contas.

III – Para tanto fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir no Setor de Finanças um crédito especial no valor de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

ARTIGO 2°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 17 de Outubro de 1.978

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete