Lei 1137
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI N° 1.131, DE 22 DE SETEMBRO DE 1.978.
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L E I N° 1. 1 3 7
De 17 de Outubro de 1.978
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI N° 1.131, DE 22 DE SETEMBRO DE 1.978.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°:- O Artigo 2° da Lei n° 1.131, de 22 de Setembro de 1.978, passa a vigorar com a seguinte redação:-
ARTIGO 2°:- O convênio a ser firmado vigorará ainda neste exercício e estabelecerá entre outras cláusulas, as seguintes:-
I – Ficará a cargo do “Departamento” as despesas de execução das obras no valor de CR$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros);
II – Cumprirá ao Município a responsabilidade pela direção das obras, obrigando-se a observar os preceitos legais aplicáveis, notadamente o processo de licitação e de prestação de contas.
III – Para tanto fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir no Setor de Finanças um crédito especial no valor de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
ARTIGO 2°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 17 de Outubro de 1.978
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete