Lei 1138
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO MENSAL AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
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L E I N° 1. 1 3 8
De 17 de Outubro de 1.978
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO MENSAL AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°:- Fica concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal, neste exercício, no período de 1° de Outubro a 31 de Dezembro, um abono mensal no valor de 12% da remuneração global.
PARAGRAFO ÚNICO:- O abono de que trata o artigo não se incorpora aos vencimentos, nem aos seus salários, não podendo seu valor ser computado para o cálculo do 13° Salário.
ARTIGO 2°:- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações do pessoal civil do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 17 de Outubro de 1.978
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete