Lei 1140

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Batatais. Para o exercício financeiro de 1.979

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N° 1. 1 4 0
De 21 de Novembro de 1.978

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Batatais.
Para o exercício financeiro de 1.979”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1°:- O orçamento geral do município de Batatais, para o exercício Financeiro de 1979, composto, na forma do Artigo 62 da Constituição, descriminado pelos anexos desta Lei, estima a receita e fixa a despesa do Município em CR$ 61.000.000,00 (sessenta e hum milhão de cruzeiros).

ARTIGO 2°:- A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor segundo o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA CR$ 16.000.000,00
RECEITA PATRIMONIAL CR$ 500.000,00
RECEITA INDUSTRIAL CR$ 7.500.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES CR$ 27.349.400,00 CR$ 53.041.400,00
RECEITAS DIVERSAS CR$ 1.692.000,00

RECEITA DE CAPITAL
ALIEN BENS MÓV. IMÓV. CR$ 480,00
TRANSF. CAPITAL CR$ 7.958.120,00 CR$ 7.958.600,00

– TOTAL DA RECEITA CR$ 61.000.000,00

ARTIGO 3°:- A despesa esta fixada com o seguinte desdobramento:

A – POR FUNÇÃO

01- Legislativa CR$ 1.049.290,00
03- Administração e Planej. CR$ 7.214.138,00
04- Agricultura CR$ 321.460,00
06- Def. Nac. e Seg. Public. CR$ 142.300,00
08- Educação e Cultura CR$ 9.189.000,00
10- Habitação e Urbanismo CR$ 20.883.312,00
11- Ind. Com. E Signos CR$ 2.198.000,00
13- Saúde e Saneamento CR$ 12.408.000,00
15- Assist. e Previd. CR$ 1.730.500,00
16- Transporte CR$ 5.862.000,00 CR$61.000.000,00
Total da desp. p/ Função CR$61.000.000,00

B- POR PROGRAMA

01- Processo Legislativo CR$ 1.049.290,00
07- Administração CR$ 3.921.338,00
08- Admin. Financeira CR$ 3.292.800,00
16- Abastecimento CR$ 321.460,00
28- Defesa Terrestre CR$ 142.300,00
42- Ensino Primeiro Grau CR$ 5.194.000,00
46- Educ. Física e Desport. CR$ 831.000,00
48- Cultura CR$ 3.164.000,00
58- Urbanismo CR$12.316.012,00
60- Serv. Util. Pública CR$ 8.569.300,00
62- Indústria CR$ 2.198.000,00
75- Saúde CR$ 2.458.000,00
76- Saneamento CR$ 9.950.000,00
81- Assistência CR$ 464.000,00
82- Previdência CR$ 1.266.500,00
87- Transporte Áereo CR$ 382.000,00
88- Transporte Rodovias CR$ 5.480.000,00 CR$61.000.000,00
Total da Desp. p/ programa CR$ 61.000.000,00

ARTIGO 4°:- O Poder executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

ARTIGO 5°:- Fica o Poder Executivo autorizado a:
1°- Nos termos do Artigo 7, da Lei federal n° 4320, de 17/03/64, abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas do Artigo 43 da mesma Lei.

2°- Realizar operações de crédito por antecipação das receitas até o limite previsto na Constituição Federal.

ARTIGO 6°:- Esta Lei entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Novembro de 1.978.

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Obs.:A lei na integra encontra-se na Câmara Municipal de Batatais.