Lei 1144

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR CONVÊNIO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N° 1. 1 4 4
De 21 de Novembro de 1978

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR CONVÊNIO.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1°:- Passa a ter a seguinte redação o artigo 1°, da Lei n° 1.116, de 07 de Abril de 1.978:-

“ARTIGO 1°:- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Transportes e Turismo, visando a construção do Parque Náutico Recreativo em terreno situado neste Município, no lugar denominado “Recanto da Cachoeira”, arcando a Secretaria com a importância de até CR$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) para o fim colimado, cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.”

ARTIGO 2°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Novembro de 1.978

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete