Lei 1144
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR CONVÊNIO.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N° 1. 1 4 4
De 21 de Novembro de 1978
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR CONVÊNIO.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°:- Passa a ter a seguinte redação o artigo 1°, da Lei n° 1.116, de 07 de Abril de 1.978:-
“ARTIGO 1°:- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Transportes e Turismo, visando a construção do Parque Náutico Recreativo em terreno situado neste Município, no lugar denominado “Recanto da Cachoeira”, arcando a Secretaria com a importância de até CR$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) para o fim colimado, cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.”
ARTIGO 2°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Novembro de 1.978
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete