Lei 1147
REAJUSTA E REESTRUTURA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE.
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L E I N° 1. 1 4 7
De 08 de Dezembro de 1.978
REAJUSTA E REESTRUTURA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°:- Ficam reajustados e reestruturados os vencimentos dos funcionários municipais, integrantes do Quadro Permanente, a partir de 1° de Janeiro de 1979, na seguinte conformidade:-
PROCURADOR………………………………………….CR$ 12.740,00
CONTADOR……………………………………………CR$ 5.749,00
SECRETÁRIO………………………………………….CR$ 5.040,00
TESOUREIRO………………………………………….CR$ 5.040,00
LANÇADOR……………………………………………CR$ 5.040,00
FIEL DE TESOUREIRO…………………………………..CR$ 4.536,00
1° ESCRITURÁRIO……………………………………..CR$ 4.536,00
2° ESCRITURÁRIO……………………………………..CR$ 4.536,00
ADMINISTRADOR COBRADOR SERVIÇO DE ÁGUA…………………CR$ 4.914,00
FISCAL GERAL………………………………………..CR$ 4.536,00
1° FISCAL…………………………………………..CR$ 4.177,00
2° FISCAL…………………………………………..CR$ 4.177,00
3° FISCAL…………………………………………..CR$ 4.177,00
GUARDA CAMPO AEROPORTO MUNICIPAL………………………CR$ 3.890,00
BIBLIOTECÁRIO……………………………………….CR$ 4.174,00
ADMINISTRADOR DO MATADOURO……………………………CR$ 4.174,00
UM JARDINEIRO……………………………………….CR$ 3.874,00
UM FISCAL ZELADOR DE CEMITÉRIO………………………..CR$ 4.174,00
ARTIGO 2°:- A Sexta parte e gratificações criadas por lei passam a incluir sobre a importância que resultar da soma dos vencimentos com os adicionais por tempo de serviço.
ARTIGO 3°:- Os vencimentos fixados na presente lei são extensivos aos inativos.
ARTIGO 4°:- Ficam reestruturados os cargos de provimento em comissão, criados pela Lei n° 840, de 08 de setembro de 1.971, modificada pelas leis ns. 862, de 02 de Março de 1.972, 899, de 29 de Dezembro de 1.972, de 19 de Novembro de 1.973, 980, de 12 de Dezembro de 1.974, 1013, de 17 de Dezembro de 1.975 e 1.060, de 02 de Dezembro de 1.976 e 1.105, de 23 de Novembro de 1.977, de conformidade com os anexos I e II que ficam fazendo parte integrante desta lei.
ARTIGO 5°:- As despesas decorrentes de execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento para o exercício de 1.979, suplementadas se necessário.
ARTIGO 6°:- Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1.979.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 08 de Dezembro de 1.978.
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete