Lei 1149

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO.

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L E I N° 1 1 4 9
De 08 de Março de 1.979

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1°- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas, da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, têrmo aditivo ao convênio n° 334/78, Livro 7/78, com a finalidade de prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias prazo previsto naquele convênio para a construção de três pontes no município de Batatais.

ARTIGO 2°- Fica igualmente a Prefeitura autorizada a ratificar todas as demais cláusulas previstas no aludido convênio.

ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 08 DE MARÇO DE 1.979
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete