Lei 115
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 1 1 5
De 9 de Agosto de 1951.
Dispõe sobre abertura de um Crédito Especial.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 5.940,00 (cinco mil, novecentos e quarenta cruzeiros), para ocorrer às despezas com o pagamento do aumento de 30% (trinta por cento), concedido pela Lei n° 106, de 20 de Junho de 1951, sobre os proventos de inativos dos seguintes funcionários aposentados:
CR$
José Ferreira de Andrade Junior 2.880,00
Jorge Sandrin 3.060,00
Artigo 2° – Os recursos para a cobertura do presente crédito serão tirados do saldo financeiro transferido para o corrente exercício.
Artigo 3° – Entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de Agosto de 1.951
Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –