Lei 1151

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, PARA O TRIÊNIO 1979-1.981.

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L E I N° 1.1 5 1
De 21 de Março de 1.979

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, PARA O TRIÊNIO 1979-1.981.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1°- Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio de 1979/1981, são estimados em CR$84.378.000,00 (OITENTA E QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E OITO MIL CRUZEIROS) e, em igual montante, no mesmo período, os dispêndios.

ARTIGO 2°- Os recursos para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio de 1979/1981, estão distribuídos na forma do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

ARTIGO 3°- A programação das Despesas de Capital, por função desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta Lei.

ARTIGO 4°- A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados no artigo 2° e 3° desta Lei poderão ser realocados pelo poder Executivo desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.

ARTIGO 5°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1979/1981 recursos provenientes dos Créditos Suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7° e 43° da Lei Federal n° 4320, de 17 de Março de 1964.

ARTIGO 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 21 DE MARÇO DE 1.979

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –