Lei 1154
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BATATAIS A RECEBER DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM DOAÇÃO, UM TERRENO À RUA CEL. JOAQUIM ALVES.
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L E I N° 1 1 5 4
De 05 de Abril de 1.979
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BATATAIS A RECEBER DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM DOAÇÃO, UM TERRENO À RUA CEL. JOAQUIM ALVES.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°- Fica O Município de Batatais autorizado a receber da Fazenda do Estado de São Paulo, em doação, um terreno situado nesta cidade, á Rua Cel. Joaquim Alves, com área de 38.138,95 m² (trinta e oito mil cento e trinta e oito mil metros e noventa e cinco centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:-
Tem início no ponto “A” situado a 164,90m (cento e sessenta e quatro metros e noventa centímetros) da interseção da Rua S N 5 com a Rua Cel. Joaquim Alves; daí, segue o alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma, na distância de 100,00 m (cem metros) até encontrar o ponto “B”; deste, deflete à direita e segue a cerca de divisa, confrontando com próprio Municipal, na distância de 140,00m (cento e quarenta metros), até encontrar o ponto “C”; deste, deflete à direita e segue a cerca de divisa, confrontando ainda com o próprio Municipal, na distância de 90,00 m (noventa metros), até encontrar o ponto “D”; deste, deflete a direita e segue o alinhamento predial da Avenida Dr. Oswaldo Scatena, confrontando com a mesma na distância de 256,00m (duzentos e cinquenta e seis metros), até encontrar o ponto “E”; deste, deflete a direita e segue o alinhamento predial da RUA S N 5, confrontando com a mesma, na distância de 71,00m (setenta e um metros), ate encontrar o ponto “F”; deste, deflete à direita e segue em linha de divisa, confrontando com o próprio estadual (G.E. Rural de Batatais), na distância de 150,00m (cento e cinquenta metros), até encontrar o ponto “G”; deste, deflete à esquerda e segue a linha de divisa confrontando com o próprio estadual, (G.E. Rural de Batatais), na distância de 140,00m (cento e quarenta metros), até encontrar o ponto inicial “A”, perfazendo esses alinhamentos e distância a superfície de 38.138,95 m² (trinta e oito mil, cento e trinta e oito metros e noventa e cinco centímetros quadrados).
PARAGRAFO ÚNICO – A área a ser doada destina-se à construção da estação rodoviária e à execução do Plano de Urbanização local.
ARTIGO 2°- A escritura a ser lavrada conterá cláusulas proibindo a transferência do imóvel, no todo ou em parte, além de vedar qualquer outra destinação, senão a prevista no perágrafo único do artigo anterior.
ARTIGO 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4°-Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 05 de Abril de 1.979
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete