Lei 1155
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
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L E I N° 1. 1 5 5
De 07 de Maio de 1979
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de uma quadra de tênis e alambrado na pista de atletismo, no Centro Esportivo Municipal, arcando a Secretaria com a importância de até CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para o fim colimado, cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, para o que abrirá o crédito especial correspondente, usando como recurso o valor transferido.
ARTIGO 2°- De igual maneira e para os mesmos fins previstos nesta lei, fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a receber e aplicar a suplementação que lhe sejam destinadas pelo Governo do Estado de São Paulo.
ARTIGO 3°- Sendo os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta lei insuficientes para a execução do projeto, a Prefeitura Municipal de Batatais providenciará, juntamente com a Câmara Municipal, a elaboração de leis para destinação de verbas necessárias para cobrir despesas que se fizerem necessárias ao fim previsto.
ARTIGO 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 07 de Maio de 1.979
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete