Lei 1157
Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção aos estabelecimentos de ensino desta cidade, obedecidos por parte dos mesmos a obrigatoriedade de aplicar a totalidade do benefício na concessão de bolsas de estudos a alunos reconhecidamente pobres e que mostrem aptidões para o estudo.
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L E I N° 1. 1 5 7
De 08 de Junho de 1979
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção aos estabelecimentos de ensino desta cidade, obedecidos por parte dos mesmos a obrigatoriedade de aplicar a totalidade do benefício na concessão de bolsas de estudos a alunos reconhecidamente pobres e que mostrem aptidões para o estudo.
ARTIGO 2°- Os estabelecimentos de ensino a serem beneficiados são os relacionados neste artigo, com as respectivas importâncias das subvenções:-
NOME DO IMPORTÂNCIA DA
ESTABELECIMENTO SUBVENÇÃO
COLÉGIO SÃO JOSÉ DE BATATAIS, entidade mantenedora
de cursos de 2° grau: Faculdade de Educação Física
e Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras……………CR$ 90.000,00
COLÉGIO COMERCIAL DA ASSOCIAÇÃO BATATENSE DE ENSINO……CR$ 70.000,00
ARTIGO 3°- As bolsas que serão concedidas com os recursos desta Lei não poderão ser integrais, devendo os estabelecimentos beneficiados proporcioná-las ao maior número possível de estudantes, obedecido o critério estabelecido no artigo 1°.
ARTIGO 4°- Os pagamentos das subvenções serão efetuados após a apresentação pelos estabelecimentos beneficiados, da relação dos estudantes que fôrem aquinhoados e da importância destinada a cada um deles.
ARTIGO 5°- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 08 de Junho de 1.979
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete