Lei 1164
Fica fixada em CR$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) a subvenção destinada à Sociedade Pró-Arte de Batatais, neste exercício para manutenção da Corporação Musical que programa retretas públicas semanais.
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L E I N° 1.1 6 4
De 08 de Agosto de
1.979
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°- Fica fixada em CR$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) a subvenção destinada à Sociedade Pró-Arte de Batatais, neste exercício para manutenção da Corporação Musical que programa retretas públicas semanais.
ARTIGO 2°- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 08 de Agosto de 1.979
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete