Lei 1166
Autoriza a Câmara Municipal de Batatais a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo para extensão da Lei n°. 951, de 14 de Janeiro de 1.976, alterada pela Lei n° 1.002, de 16 de Junho de 1.976, regulamentada pelo Decreto n° 8.179, de 8 de Junho de 1.976.
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L E I N° 1 .1 6 6
De 11 de Outubro de 1.979
Autoriza a Câmara Municipal de Batatais a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo para extensão da Lei n°. 951, de 14 de Janeiro de 1.976, alterada pela Lei n° 1.002, de 16 de Junho de 1.976, regulamentada pelo Decreto n° 8.179, de 8 de Junho de 1.976.
O CIDADÃO ADALBERTO RAVAGNANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO,
“FAÇO SABER QUE O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU NOS TÊRMOS DO ARTIGO 30 E EU PROMULGO NOS TERMOS DO § 5° DO ARTIGO 30, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°- Fica a Câmara Municipal de Batatais autorizada, nos termos desta lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão aos seus vereadores das disposições da Lei n° 951, de 11 de Janeiro de 1.976, alterada pela Lei e n° 1.002, de 16 de Junho de 1.976, que institui a Carteira Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado, com o objetivo de assegurar a pensão aos deputados e vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes.
ARTIGO 2°- Farão parte integrante do convênio a ser firmado, as disposições da Lei n° 951, de 14 de Janeiro de 1.976, com as alterações da Lei n° 1.002, de 16 de Junho de 1.976, e seu regulamento, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP, e pela Câmara Municipal, ou seus representantes legais.
ARTIGO 3°- As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de um credito especial a ser aberto no corrente exercício e consignado no orçamento da Câmara Municipal de Batatais, cuja abertura fica autorizada
ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 11 de Outubro de 1.979
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete