Lei 1168

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N° 1.1 6 8
De 11 de Outubro de 1979

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1°- Fica O Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria do Estado de Educação, visando atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau deste município, conforme minuta que fica fazendo parte integrante desta lei.

ARTIGO 2°- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio, referido no artigo anterior.

ARTIGO 3°- As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 5°- Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 23 de Outubro de 1.979.
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete