Lei 1170

DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1170

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N° 1. 1 7 0
De 12 de Novembro de 1.979

DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1°- Ficam majorados em CR$ 700,00 (setecentos cruzeiros) a partir de 1° de Outubro, os vencimentos dos funcionários do quadro permanente da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais.

ARTIGO 2°- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Novembro de 1.979
_________________________________
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
_________________________________
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete