Lei 1170
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA.
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L E I N° 1. 1 7 0
De 12 de Novembro de 1.979
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°- Ficam majorados em CR$ 700,00 (setecentos cruzeiros) a partir de 1° de Outubro, os vencimentos dos funcionários do quadro permanente da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais.
ARTIGO 2°- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Novembro de 1.979
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete