Lei 1174
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AFORAR TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
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L E I N° 1.1 7 4
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AFORAR TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1° – Fica o Prefeito Municipal autorizado a aforar um terreno do Patrimônio Municipal à A.P.A.E. (Associação dos Pais e Amigos dos Expedicionais) de Batatais, terreno este com área de 8.978,00m² (oito mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados), e com a seguinte descrição:-
Mede de frente para a Rua Joaquim Marques, 86,15m (oitenta e seis metros e quinze centímetros), de frente aos fundos, por um lado, na confrontação com o alinhamento da Rua Goiás, 111,60m (cento e onze metros e sessenta centímetros); por outro lado, da frente aos fundos na confrontação com o alinhamento da Rua Frederico José Marques, (prolongamento), 132,15m (cento e trinta e dois metros e quinze centímetros), e nos fundos, na confrontação com a Avenida Circular, 86,00m (oitenta e seis metros).
ARTIGO 2° – O presente aforamento é deferido com isenção do pagamento de jóia, onerando-o apenas o recolhimento de fôro anual que fica estipulado em 0,20 (vinte centavos) o metro quadrado.
ARTIGO 3° – A enfiteuse de que trata o Artigo 1° destina a possibilitar a construção, no local, da sede da A.P.A.E., ficando vedada sua destinação para outros fins.
PARAGRAFO ÚNICO – Na hipótese da edificação não se efetivar no prazo de 05 (cinco) anos, a área reverterá para o Patrimônio Municipal.
ARTIGO 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4° – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 685, de 06 de Setembro de 1.966.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 20 de Novembro de 1.979
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete