Lei 1175
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO PARA O TRIÊNIO DE 1980-1982.
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L E I N° 1. 1 7 5
De 21 de Novembro de 1979
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO PARA O TRIÊNIO DE 1980-1982.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1° – Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio de 1980 – 1982, são estimados em Cr$ 90.023.000,00 (Noventa milhões, vinte e três mil cruzeiros) e, em igual montante, no mesmo período, os dispêndios.
ARTIGO 2° – Os recursos para o financiamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1980 – 1982, estão distribuídos na forma do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
ARTIGO 3° – A programação das Despesas de Capital, por função, desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta Lei.
ARTIGO 4° – A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2° e 3° desta Lei poderão ser realocados pelo poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.
ARTIGO 5° – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1980-1982 recursos provenientes de Crédito suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7° e 43° da Lei Federal n° 4320, de 17 de Março de 1964.
ARTIGO 6° – Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1.980
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Novembro de 1.979
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete