Lei 1176
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BATATAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.980.
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L E I N° 1. 1 7 6
De 22 de Novembro de 1979
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BATATAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.980.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1° – O Orçamento Geral do Município de Batatais para o exercício financeiro de 1.980, composto na forma do Artigo 62 da Constituição, discriminados pelos anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa do Município em CR$ 105.000.000,00 (Cento e cinco milhões de cruzeiros).
ARTIGO 2° – A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:-
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes
Receita Tributária…………………CR$31.475.000,00
Receita Patrimonial………………..CR$ 1.080.000,00
Receita Industrial…………………CR$11.550.000,00
Transferências Correntes……………CR$42.673.568,00
Receitas Diversas…………………CR$ 3.340.000,00 CR$ 90.118.568,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de bens móvei e
imóveis…………………………..CR$ 1.000,00
Transferências de capital………….CR$14.880.432,00 CR$ 14.881.432,00
TOTAL DA RECEITA……………………………….. CR$105.000.000,00
ARTIGO 3° – A despesa fixada com o seguinte desdobramento:-
A- por função
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
Legislativa………………………CR$ 2.524.000,00
Administração e Planejamento……….CR$ 12.185.000,00
Agricultura………………………CR$ 815.000,00
Defesa Nac. e Segurança Pública…….CR$ 278.000,00
Educação e Cultura………………..CR$ 18.058.000,00
Habitação e Urbanismo……………..CR$ 34.260.060,00
Indústria, Comércio Serv…………..CR$ 4.000.000,00
Saúde e Saneamento………………..CR$ 20.036.000,00
Assistência e Previdência………….CR$ 4.558.940,00
Transporte………………………CR$ 8.285.000,00 CR$105.000.000,00
IV- Total da despesa por função………………….. CR$105.000.000,00
B – Por Programa
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
Processo Legislativo………………CR$ 2.524.000,00
Administração…………………….CR$ 8.410.000,00
Administração Financeira…………..CR$ 3.775.000,00
Abastecimento…………………….CR$ 815.000,00
Defesa terrestre………………….CR$ 278.000,00
Ensino de Primeiro Grau……………CR$ 10.623.000,00
Educação Física e Desp…………….CR$ 1.578.300,00
Cultura………………………….CR$ 5.856.700,00
Urbanismo………………………..CR$ 20.910.560,00
Serviços de Utilidade Pública………CR$ 13.349.500,00
Indústria………………………..CR$ 3.000.000,00
Turismo………………………….CR$ 1.000.000,00
Saúde……………………………CR$ 5.622.000,00
Saneamento……………………….CR$ 14.414.000,00
Assistência………………………CR$ 1.370.000,00
Previdência………………………CR$ 1.234.000,00
Prog Form Patr Serv Publico………..CR$ 1.954.940,00
Transporte Aéreo………………….CR$ 685.000,00
Transporte Rodoviário…………..CR$ 7.600.000,00 CR$ 105.000.000,00
Total da Despesa por Programa………………….. CR$ 105.000.000,00
ARTIGO 4° – O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
ARTIGO 5° – Fica o Poder Executivo autorizado a –
1 – Nos termos do Artigo 7, da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, obedecida as normas do Artigo 43 da mesma lei.
2 – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal.
ARTIGO 6° – Esta lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1.980, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Novembro de 1.979.
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete