Lei 1178

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE, EFETIVOS, TITULARES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, DA PREFEITURA MUNICIPAL.

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L E I Nº 1. 1 7 8

De 12 de Dezembro de 1.979

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE, EFETIVOS, TITULARES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, DA PREFEITURA MUNICIPAL.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º- Fica concedido aos funcionários do quadro permanente da Prefeitura, efetivos, ou titulares de cargos de provimento em comissão, neste exercício, uma gratificação natalina correspondente a 1 (um) mês de remuneração dos respectivos cargos, nesta compreendido os vencimentos, gratificações e adicionais atribuídos em lei.

PARÁGRAFO ÚNICO:- A gratificação de que trata esta lei é extensiva aos aposentados e pensionistas.

ARTIGO 2º- O pagamento deverá ser efetuado até o dia 22 de Dezembro, juntamente com os vencimentos correspondentes ao mês.

ARTIGO 3º- As despesas decorrentes de execução da presente lei, correrão por conta das dotações de pessoal civil, inativos e pensionistas, do orçamento vigênte.

ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Dezembro de 1.979

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete