Lei 118

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 1 8

De 9 de Agosto de 1951.

Dispõe sobre abertura de um Crédito Suplementar.

Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 13.218,70 (treze mil, duzentos e dezoito cruzeiros e setenta centavos), suplementar à verba 2-7-1/8-88-4, da maneira seguinte:

CR$
Item I – Despezas Diversas 2.658,90
Item II – Despezas Diversas 10.559,80

§ Único – A importância de que trata o presente artigo destina-se ao pagamento da extensão de rêde elétrica à Praça Oswaldo Cruz e, da extensão de rêde elétrica na parte terminal da rua Duque de Caxias.

Artigo 2° – Os recursos financeiros para a cobertura deste crédito, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Artigo 3° – Entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de Agosto de 1.951.

Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –