Lei 118
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 1 1 8
De 9 de Agosto de 1951.
Dispõe sobre abertura de um Crédito Suplementar.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 13.218,70 (treze mil, duzentos e dezoito cruzeiros e setenta centavos), suplementar à verba 2-7-1/8-88-4, da maneira seguinte:
CR$
Item I – Despezas Diversas 2.658,90
Item II – Despezas Diversas 10.559,80
§ Único – A importância de que trata o presente artigo destina-se ao pagamento da extensão de rêde elétrica à Praça Oswaldo Cruz e, da extensão de rêde elétrica na parte terminal da rua Duque de Caxias.
Artigo 2° – Os recursos financeiros para a cobertura deste crédito, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 3° – Entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de Agosto de 1.951.
Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –