Lei 1180

DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DO QUADRO PERMANENTE E DOS QUE OCUPAM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

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L E I Nº 1. 1 8 0
De 02 de Janeiro de 1.980

DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DO QUADRO PERMANENTE E DOS QUE OCUPAM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Ficam majorados em 50% (cinqüenta por cento), a partir de 1º de Janeiro de 1.980, os vencimentos dos funcionários municipais do quadro permanente e dos que ocupam cargos de provimento em comissão.

PARÁGRAFO ÚNICO:- O aumento de que trata este artigo é extensivo aos inativos.

ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes de execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento para o exercício de 1.980.

ARTIGO 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º:- Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 02 de Janeiro de 1.979

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete