Lei 1181
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA.
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L E I Nº 1. 1 8 1
De 02 de Janeiro de 1.980
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Ficam majorados em 50% (cinqüenta por cento), a partir de 1º de Janeiro de 1.980, os vencimentos dos funcionários municipais do quadro permanente da Secretaria da Câmara Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO:- As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento para o exercício de 1.980.
ARTIGO 2º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º:- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 02 de Janeiro de 1.979
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete