Lei 1183
ASSEGURA À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS, EM CARÁTER PERPÉTUO, O DIREITO DE FORNECIMENTO GRATUÍTO DE ÁGUA E SERVIÇO DE ESGOTO.
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L E I Nº 1. 1 8 3
De 22 de Fevereiro de 1.980
ASSEGURA À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS, EM CARÁTER PERPÉTUO, O DIREITO DE FORNECIMENTO GRATUÍTO DE ÁGUA E SERVIÇO DE ESGOTO.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica assegurado à Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais, em caráter perpétuo, o direito ao fornecimento gratuito de água e serviço de esgotos, em quantidade necessária ao suprimento de suas necessidades hospitalares.
PARÁGRAFO ÚNICO:- O direito de que trata este artigo é inalienável e intransferível.
ARTIGO 2º:- A eventual transferência do serviço de água e esgotos a outros órgãos, públicos ou privados, será condicionada à manutenção da gratuidade do fornecimento à entidade beneficiada por esta lei.
ARTIGO 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º:- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Fevereiro de 1.980
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete