Lei 1184
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS.
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L E I Nº 1. 1 8 4
De 21 de Março de 1980
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, nos termos do Decreto nº 14.629, de 28 de Dezembro de 1.979, com a finalidade de:-
I – receber, por via administrativa, as importâncias correspondentes à retenção de 1% (um por cento) da parcela municipal de 20% (vinte por cento) sobre o produto da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias, relativas ao período de 1º de Maio de 1.972 a 30 de Abril de 1.978;
II – Desistir, expressamente, de acréscimos de qualquer natureza;
III – desistir, expressamente, de ações judiciais já propostas para cobrança das referidas importâncias.
ARTIGO 2º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Março de 1.980
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete