Lei 1188

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONTRATO DE ENFITEUSE COM A FIRMA KOKIN COMÉRCIO E INDÚSTRIA OBJETIVANDO UMA ÁREA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

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L E I Nº 1 1 8 8

De 09 de Junho de 1980

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONTRATO DE ENFITEUSE COM A FIRMA KOKIN COMÉRCIO E INDÚSTRIA OBJETIVANDO UMA ÁREA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de enfiteuse com a firma KOKIN COMÉRCIO E INDÚSTRIA, objetivando uma área do Patrimônio, com as seguintes medidas, características e confrontações:-

Um terreno que tem início na estaca 0, localizada na cerca de divisa da Rodovia Altino Arantes SP-351, com a divisa do terreno de propriedade do Posto e Churrascaria Batatais Ltda., daí segue em linha reta, confrontando com terreno de propriedade do Posto e Churrascaria Batatais Ltda., a uma distância de 55,00 m. (cinqüenta e cinco metros), até encontrar a estaca 1, e divisa com o terreno de propriedade de Antônio Garibaldi da Silva, daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com o terreno de propriedade de Antônio Garibaldi da Silva, a uma distância de 121,50 m. (cento e vinte e um metros e cinqüenta centímetros), até encontrar a estaca 2, e alinhamento da Rua projetada D.1-1, daí deflete à esquerda e segue no alinhamento da Rua projetada D.1-1 a distância de 62,50 m. (sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros), até encontrar a estaca 3, e divisa com a cerca de divisa da Rodovia Altino Arantes SP-351, daí deflete a esquerda e segue a cerca de divisa da Rodovia Altino Arantes SP-351, a distância de 112,50 m. (cento e doze metros e cinqüenta centímetros), até encontrar a estaca 0, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, perfazendo um área de 7.661,40 m² (sete mil seiscentos e sessenta e um metros e quarenta centímetros quadrados).

ARTIGO 2º:- Fica estabelecido a joia de CR$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros) por metro quadrado da área aforada, devendo o foro anual corresponder à importância de CR$ 3,00 (três cruzeiros) por metro linear.

ARTIGO 3º:- Além das obrigações pertinentes aos contratos de enfiteuse, fica estabelecido que a área descrita no artigo 1º é aforada com a finalidade única e exclusiva de se prestar à instalação da sede industrial da firma KOKIN COMÉRCIO E INDÚSTRIA, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel, nem transferi-lo no todo ou em parte, enquanto não concretizada a instalação.

ARTIGO 4º:- O contrato conterá cláusula resolutiva expressa, pela qual ficará nulo “pleno júri”, o presente aforamento, revertendo o imóvel à posse e domínio integral do Município, sem nenhuma obrigação de restituir a jóia ou indenizar benfeitorias, desde que:-

I – Não seja dado início à construção no prazo de seus meses a contar da data de assinatura do contrato;
II – Se a construção não se ultimar no prazo de três anos;
III – Se for dada destinação diversa ao imóvel.

ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 09 de Junho de 1.980

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete