Lei 1189
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONTRATO DE ENFITEUSE COM A FIRMA JUSTINO DE MORAES IRMÃOS S/A.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1189
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 1.1 8 9
De 20 de Junho de 1980
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONTRATO DE ENFITEUSE COM A FIRMA JUSTINO DE MORAES IRMÃOS S/A.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de enfiteuse com a firma Justino de Moraes Irmãos S/A objetivando uma área do patrimônio, com as seguintes medidas, características e confrontações:-
1) Um terreno que tem início na estaca 0, localizada no alinhamento, com a Rua Alagoas, com a cerca de divisa da Fepasa (Ferrovia Paulista S.A.), daí segue em linha curva, confrontando com Fepasa, a distância de 489,70, (quatrocentos e oitenta e nove metros e setenta centímetros), até encontrar a estaca 1 cerca de divisa pontilhão da Fepasa e alinhamento da Rua Dr. Rebouças, daí deflete a direita e segue no alinhamento da Rua Dr. Rebouças, a uma distância de 15,00m (quinze metros) até encontrar a estaca 2, alinhamento da Rua Dr. Rebouças com terrenos de propriedade de Justino de Moraes Irmãos S/A., daí deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com Justino de Moraes Irmãos S/A., a distância de 115,00m. (cento e quinze metros), até encontrar a estaca 3, daí deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com Justino de Moraes Irmãos S/A., a distância de 80,00m (oitenta metros), até encontrar a estaca 4, daí deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com Justino de Moraes Irmãos S/A.;a distância de 50,00m. (cinqüenta metros), até encontrar a estaca 5, daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com terrenos de Justino de Moraes Irmãos S/A., a distância de 82,00m (oitenta e dois metros), até encontrar a estaca 6, e alinhamento da Rosovia Cândido Portinari, daí deflete a direita e segue a cerca de divisa da Rodovia Cândido Portinari, a distância de 12,00m (doze metros), até encontrar a estaca 7, daí deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com terrenos de propriedade de Justino de Moraes Irmãos S/A., a distância de 83,00m (oitenta e três metros), até encontrar a estaca 8, daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com terrenos de propriedade de Justino de Moraes Irmãos S/A., a distância de 101,00m (cento e um metros), até encontrar a estaca 9, daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com terrenos de propriedade de Justino de Moraes Irmãos S/A., a distância de 102,00m (cento e dois metros), até encontrar a estaca 10, e alinhamento cerca de divisa da Rodovia Cândido Portinari, daí deflete a direita e segue a cerca de divisa da Rodovia Cândido Portinari, a distância de 12,00 m (doze metros), até encontrar a estaca 11, daí deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com terrenos de propriedade de Justino de Moraes Irmãos S/A., a distância de 102,00m (cento e dois metros), até encontrar a estaca 12, daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com terrenos de propriedade de Justino de Moraes Irmãos S/A., a distância de 124,50m (cento e vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros), até encontrar a estaca 13, e alinhamento da Rua Alagoas, daí deflete a direita e segue no alinhamento da Rua Alagoas, a distância de 14,00m (quatorze metros), até encontrar a estaca 0, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, perfazendo uma área de 8.738,57m² (oito mil setecentos e trinta e oito metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados);
2) Um terreno de forma triangular, medindo de frente para a Rua Dr. Rebouças, 3,00m (três metros), da frente aos fundos, por um lado, confrontando com terrenos de propriedade de Justino de Moraes Irmãos S/A., 193,00m (cento e noventa e três metros), por outro lado, confrontando com a cerca de divisa da Rodovia Cândido Portinari, 193,00m (cento e noventa e três metros) e nos fundos 0 (zero metros), perfazendo uma área de 289,50m² (duzentos e oitenta e nove metros e cinqüenta centímetros quadrados).
3) Um terreno de forma triangular, medindo de frente para a Rodovia Cândido Portinari, 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros), da frente aos fundos, confrontando com terrenos de propriedade de Justino de Moraes Irmãos S/A., 103,20m (cento e três metros e vinte centímetros), por outro lado, confrontando com o alinhamento da Rua Alagoas, 103,20m (cento e três metros e vinte centímetros) e nos fundos 0 (zero metros), perfazendo uma área de 77,40m² (setenta e sete metros e quarenta centímetros quadrados).
ARTIGO 2º:- Fica estabelecido a joia de CR$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) por metro quadrado da área aforada, devendo o foro anual corresponder à importância de CR$ 5,00 (cinco cruzeiros) por metro linear.
ARTIGO 3º:- O aforamento de que trata o artigo 1º se destina a regularizar situação de fato resultante de cessão de área remanescente efetuada de acordo com o permissivo do parágrafo 2º, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 20 de Junho de 1.980
____________________________
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
____________________
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete