Lei 119

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 119

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 1 9

De 9 de Agosto de 1951.

Dispõe sobre a abertura de um Crédito Especial.

Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento do salário-família a funcionários municipais, concedido pela Lei n° 102, de 12 de Março de 1951.

Artigo 2° – Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito serão tirados do excesso da arrecadação do exercício atual a se verificar no fim dêste ano.

Artigo 3° – Entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de Agosto de 1.951

Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –