Lei 119
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 1 1 9
De 9 de Agosto de 1951.
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Especial.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento do salário-família a funcionários municipais, concedido pela Lei n° 102, de 12 de Março de 1951.
Artigo 2° – Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito serão tirados do excesso da arrecadação do exercício atual a se verificar no fim dêste ano.
Artigo 3° – Entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de Agosto de 1.951
Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –