Lei 1190

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR COM A COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL – DE RIBEIRÃO PRETO (COHAB-RP) A ALIENAÇÃO DA VENDA, DE UMA ÁREA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

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L E I Nº 1.1 9 0

De 20 de Junho de 1980

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR COM A COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL – DE RIBEIRÃO PRETO (COHAB-RP) A ALIENAÇÃO DA VENDA, DE UMA ÁREA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Cooperativa Habitacional Regional de Ribeirão Preto – COHAB-RP., a alienação, por venda, de uma área do Patrimônio Municipal totalizando 100.380,00m² (cem mil trezentos e oitenta metros quadrados) assim descriminadas:-

GLEBA A – Um terreno que tem início na estaca 0, localizado no alinhamento de divisa da pista de acesso à Rodovia SP 351, Altino Arantes, com a divisa do terreno de propriedade do Sr. Benedito Machado e outro, daí segue em linha reta, no alinhamento da cerca de divisa do terreno de propriedade de Benedito Machado e Outro, à distância de 83,00 m. (oitenta e três metros), até encontrar a estaca 1, e alinhamento da Avenida Projetada P-1, daí deflete à direita e segue no alinhamento da Avenida Projetada P-1, à distância de 483,00 m. (quatrocentos e oitenta e três metros), até encontrar a estaca 2, alinhamento da Avenida Moacir Dias de Moraes, daí deflete à direita e segue o alinhamento da Avenida Moacir Dias de Moraes, à distância de 494,00 m. (quatrocentos e noventa e quatro metros), até encontrar a estaca 3 e divisa da pista de acesso SP-351, Rodovia Altino Arantes, daí deflete à direita e segue no alinhamento da pista de acesso SP-351, Rodovia Altino Arantes, à distância de 124,00 m. (cento e vinte e quatro metros), até encontrar estaca 0, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, perfazendo uma área de 49,192,00 m² (Quarenta e nove mil cento e noventa e dois metros quadrados).

GLEBA B – Um terreno que tem início na estaca 0, localizada no alinhamento da divisa da pista de acesso à Rodovia Altino Arantes-SP., 351, com a cerca de divisa com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal (Bosque Municipal), daí segue em linha reta, no alinhamento da pista de acesso à Rodovia Altino Arantes, SP-351, à distância de 268,00 m. (Duzentos e sessenta e oito metros) até encontrar a estaca 1 e alinhamento da Avenida Moacir Dias de Moraes, daí deflete à direita e segue no alinhamento da Avenida Moacir Dias de Morais, à distância de 382,00 m (trezentos e oitenta e dois metros), até encontrar a estaca 2, e cerca de divisa com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, daí deflete a direita, e segue a cerca de divisa dos terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, à distância de 437,00 m. (quatrocentos e trinta e sete metros), até encontrar a estaca 0, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, perfazendo uma área de 51.188,00 m² (cinqüenta e um mil cento e oitenta e oito metros quadrados).

ARTIGO 2º:- O preço da venda não poderá ser inferior ao valor da avaliação, ou seja, de CR$ 40,00 (quarenta cruzeiros) o metro quadrado.

ARTIGO 3º:- A área a ser alienada destinar-se-á, exclusivamente, à implantação, pela adquirente, de um conjunto habitacional de casas populares, a ser construído através de financiamento do Banco Nacional da Habitação, assim como de obras suplementares decorrentes da implantação.

ARTIGO 4º:- Fica dispensado o processo de licitação em virtude da Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto – COHAB-RP, ser uma empresa considerada de relevante interesse público, pela sua intensa atividade na solução do problema habitacional.

ARTIGO 5º:- As despesas decorrentes da execução da presente lei notadamente as que digam respeito à obtenção de certidões imobiliárias, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 7º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 20 de Junho de 1.980

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete do Prefeito de Batatais, na data supra

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete