Lei 1193

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE BATATAIS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 1 9 3

De 07 de Agosto de 1980

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE BATATAIS.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção aos estabelecimentos de ensino desta cidade, obedecida por parte dos mesmos a obrigatoriedade de aplicar a totalidade do benefício na concessão de bolsas de estudo a alunos reconhecidamente pobres e que mostrem aptidões para o estudo.

ARTIGO 2º:- Os estabelecimentos de ensino a serem beneficiados são os relacionados neste artigo, com as respectivas importâncias das subvenções:-

NOME DO ESTABELECIMENTO IMPORTÂNCIA DA SUBVENÇÃO

COLÉGIO SÃO JOSÉ DE BATATAIS, entidade man-
tenedora de cursos de 2º grau – Faculdade
de Educação Física e Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras ……………………………….. CR$ 100.000,00

COLÉGIO COMERCIAL DA ASSOCIAÇÃO BATATAENSE
DE ENSINO ………………………………………. CR$ 80.000,00
TOTAL … CR$ 180.000,00

ARTIGO 3º:- As bolsas que serão concedidas com os recursos desta lei não poderão ser integrais, devendo o estabelecimento beneficiado proporcioná-las ao maior número possível de estudantes, obedecido o critério estabelecido no artigo 1°.

ARTIGO 4º:- Os pagamentos das subvenções serão efetuados após a apresentação pelos estabelecimentos beneficiados, da relação dos estudantes que foram aquinhoados e da importância a cada um deles.

ARTIGO 5º:- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da seguinte verba do orçamento vigente:- 0602 3254 08482353.007 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA – DIFUSÃO CULTURAL.

ARTIGO 6º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 07 de Agosto de 1.980

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete