Lei 1195

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAR ATRAVÉS DE PERMUTA, ÁREAS DELIMITADAS NO LOTEAMENTO DENOMINADO “CHACARA SÃO LUIZ” DE PROPRIEDADE DE SINEZIO TOHOMAZELLA.

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L E I Nº 1.1 9 5

De 05 de Setembro de 1.980

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAR ATRAVÉS DE PERMUTA, ÁREAS DELIMITADAS NO LOTEAMENTO DENOMINADO “CHACARA SÃO LUIZ” DE PROPRIEDADE DE SINEZIO TOHOMAZELLA.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica O Poder Executivo autorizado a alienar, através de permuta, com Sinesio Thomazella, áreas delimitadas no loteamento denominado “Chácara São Luiz”, nesta cidade, de conformidade com os estudos elaborados pelo Setor de Obras e Planejamento da Prefeitura Municipal.

PARÁGRAFO ÚNICO:- As áreas a que se refere o “caput” deste artigo têm as seguintes descrições perimétricas:-

I – A pertencente à Prefeitura Municipal, com a dimensão de 17.450,00 m², tem início na estaca 0, localizada no alinhamento da Rua II-7 e Rua II-6, daí deflete a direita e segue em linha reta no alinhamento da Rua II-7, a distância de 160,00 m. (cento e sessenta metros), até encontrar a estaca 1, e alinhamento da Rua II-4, daí deflete a direita e segue em linha reta, no alinhamento da Rua II-4, a distância de 100,00 m. (cem metros), até encontrar a estaca 2, e alinhamento da Rua II-5, a distância de 189,00 m. (cento e oitenta e nove metros), até encontrar a estaca 3 e alinhamento da Rua II-6, daí deflete a direita e segue em linha reta no alinhamento da Rua II-6, a distância de 102,00 m. (cento e dois metros), até encontrar a estaca 0, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica.

II – As pertencentes ao Sinezio Thomazella, totalizando 18.029,85m², integrando três áreas, assim compreendidas:-
a) – tem início na estaca 0, localizada no alinhamento da Rua II-9, e divisa com o lote nº 2, de propriedade de Gino Sablich, daí segue em linha reta no alinhamento da Rua II-9, e distância de 50.00 m. (cinqüenta metros) até encontrar a estaca 1, e alinhamento da Rua II-4, daí deflete a direita e segue em linha reta no alinhamento da Rua II-4, e distância de 100.00 m. (cem metros) até encontrar a estaca 2, e alinhamento da Rua II-7, daí deflete a direita e segue em linha reta no alinhamento da Rua II-7, a distância de 50,00 m. (cinqüenta metros) até encontrar a estaca 3, e divisa com terreno de propriedade de Gino Sablich, daí deflete a direita, e segue em linha reta, confrontando com Gino Sablich, a distância de 100.000 m. (cem metros), até encontrar a estaca 0, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, perfazendo uma área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados);

b) – localizada na quadra A, confrontando com os lotes 1 e 2 que tem início na estaca 0, localizada no alinhamento da Avenida II-2, e divisa com o lote 2, daí segue em linha curva no alinhamento da Avenida Marginal II-2 e Marginal II-8, a distância de 51.00 m. (cinqüenta e um metros) até encontrar a estaca 1, e alinhamento da Avenida Marginal II-8, daí deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com os lotes 1 e 2, da quadra A, de propriedade de Sinezio Thomazella, a distância de 47,00 m. (quarenta e sete metros), até encontrar a estaca 0, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, perfazendo um área de 190,85 m² (cento e noventa metros e oitenta e cinco centímetros quadrados);

c) – a que tem início na estaca 0, localizada no córrego dos peixes e divisa com terreno de propriedade de Jerônimo de Castro, a distância de 155,00 m. (cento e cinqüenta e cinco metros), até encontrar a estaca 1, e estrada do Bairro do Potreiro, daí deflete a direita e segue em linha reta pela estrada do Bairro do Potreiro a distância de 87,00 m. (oitenta e sete metros), até encontrar a estaca 2, e divisa do beco que liga o Bairro do Potreiro ao loteamento, denominado “Chácara São Luiz”, de propriedade de Sinezio Thomazella, daí deflete a direita, e segue em linha reta com o beco acima mencionado, à distância de 160,00 m. (cento e sessenta metros), até encontrar a estaca 3, localizada no Córrego dos Peixes, daí deflete a direita e segue córrego abaixo a distância de 84,00 m. (oitenta e quatro metros), até encontrar a estaca 0, onde teve início esta descrição perimétrica, perfazendo uma área de 12.839,00 m² (doze mil oitocentos e trinta e nove metros quadrados).

ARTIGO 2º:- As despesas com escritura correrão por conta do permutante Sinezio Thomazella.

ARTIGO 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º:- Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 05 de Setembro de 1.980.

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete