Lei 1197

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER RECURSOS FINANCEIROS NO VALOR DE CR$ 3.000.000,00 ATRAVÉS DO ORÇAMENTO.

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L E I Nº 1.1 9 7

De 05 de Setembro de 1980

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER RECURSOS FINANCEIROS NO VALOR DE CR$ 3.000.000,00 ATRAVÉS DO ORÇAMENTO PROGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a:-

1 – Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através do orçamento programa da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recursos financeiros no valor de até CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros);

2 – Assinar, com a referida Secretaria de Estado, convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior;

3 – Dar cumprimento às cláusulas e condições estabelecidas no convênio a ser firmado;

4 – Abrir crédito adicional e especial, no valor de até C.R.$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para efetuar as despesas com a execução de obras previstas no programa de apoio aos municípios, da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.

PARÁGRAFO ÚNICO:- A cobertura do crédito autorizado no inciso 4, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

ARTIGO 2º:- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras de pavimentação, guias e sarjetas.

ARTIGO 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 05 de Setembro de 1.980

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete